Trading
Atuando como Comercial Importadora e Exportadora, a Ultracomex realiza operações de exportação e importação por conta e ordem de terceiros e importação por encomenda.
Exportação
Trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente para fazê-lo de forma independente. A Ultracomex exporta o seu produto e realiza toda a operação, tornando-se o seu departamento de exportação fora da sua empresa.

Importação por Conta e Ordem de Terceiros
É um serviço prestado pela importadora Ultracomex, a qual promove em seu nome o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa (adquirente).
Assim, a atuação da empresa importadora abrange desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros. A adquirente é a mandante da importação, aquela que efetivamente adquire a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem –, que é uma mera mandatária da adquirente. O fechamento e liquidação do contrato de câmbio para pagamento do exportador será efetivado diretamente pelo adquirente da mercadoria.

Importação por Encomenda
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).
O importador compra a mercadoria no exterior, realiza os procedimentos de nacionalização e, posteriormente, as revende para o encomendante.

Beneficio Fiscal
O beneficio fiscal de ICMS no PR se dá nas importações de mercadorias para revenda ou de bens do ativo permanente realizadas por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do imposto. Aplica-se o beneficio do crédito presumido, quando a entrada da mercadoria se dá por meio dos Portos de Paranaguá e Antonina; por meio do Aeroporto Afonso Pena; e por fronteira paranaense nas vias terrestres. Neste último caso (fronteira) há exigência de que a mercadoria venha acompanhada do certificado de origem de países da América Latina.






